NT nº 03 – Instrução de Processos de Apreciação das Condições de SCIE
De acordo com o Artigo 17.º do DL 220/2008 (Regime Jurídico de SCIE), descreve e detalha como devem ser instruídos e apresentados os Projectos de SCIE (com o conteúdo descrito no anexo IV) e/ou as Fichas de Segurança (com o conteúdo descrito no anexo V), assim como analisar a articulação da SCIE com a Coordenação dos Projectos das Especialidades.
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