NT nº 08 – Grau de Prontidão de Socorro
Define o tempo de resposta exigido ao socorro e os meios humanos e materiais adequados a combate a incêndios (grau de prontidão), para os edifícios e recintos das 3ª e 4ª categorias de risco, nos termos do Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (RT-SCIE).
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