Decreto-Lei nº 130/2013, de 10 de setembro de 2013
Assegura a execução na ordem
jurídica interna das obrigações decorrentes do Regulamento (UE) n.º 305/2011 do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2011, que estabelece condições
harmonizadas para a comercialização dos produtos de construção e que revoga a
Diretiva 89/106/CEE do Conselho, de 21 de dezembro de 1988.
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