MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Portaria nº 1532/2008 de 29 de dezembro
O Decreto -Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro, que aprovou o regime jurídico de segurança contra incêndio em edifícios (SCIE), determina, no seu artigo 15.º, que sejam regulamentadas por portaria do membro do Governo responsável pela área da protecção civil as disposições técnicas gerais e específicas de SCIE referentes +
Para efeitos de SCIE, no que se refere à acessibilidade, entende-se por:
-Número 1 link
1 — Altura útil de vias de acesso, menor pé-direito livre existente ao longo de toda a via de acesso a um edifício,
-Número 2 link
2 — Fachada acessível, fachada através da qual é possível aos bombeiros lançar as operações de socorro a todos os pisos, quer directamente através de, no mínimo, uma saída correspondente a um caminho de evacuação, quer através dos pontos de penetração designados no presente regulamento,
-Número 3 link
3 — Largura útil de vias de acesso, menor das larguras, medidas ao longo de toda a via de acesso a um edifício, descontando os espaços destinados ao parqueamento autorizado de veículos,
-Número 4 link
4 — Via de acesso de uma utilização-tipo, via exterior, pública ou com ligação à via pública, donde seja possível aos bombeiros lançar eficazmente as operações de salvamento de pessoas e de combate ao incêndio, a partir do exterior ou pelo interior de edifícios recorrendo a caminhos de evacuação horizontais ou verticais.

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