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MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Decreto-Lei n.º 220/2008 de 12 de Novembro
A legislação sobre segurança contra incêndio em edifícios encontra-se actualmente dispersa por um número excessivo de diplomas avulsos, dificilmente harmonizáveis entre si e geradores de dificuldades na compreensão integrada que reclamam. Esta situação coloca em sério risco não apenas a eficácia jurídica das normas contidas em tal legislação, mas também
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1 — Os projectos de edifícios e recintos, cujo licenciamento ou comunicação prévia tenha sido requerida até à data da entrada em vigor do presente decreto-lei são apreciados e decididos de acordo com a legislação vigente à data da sua apresentação.
Transcrevem-se as FAQ n.º 6 e 7 e as respectivas respostas, publicadas pela ANPC em 31 de Julho de 2009: “6 – A entrada de novos projectos cujo licenciamento ou comunicação prévia dê entrada nas Câmaras Municipais a partir de 1 de Janeiro de 2009 exigem a aplicação do RJ-SCIE? Sim (n.º 1 do artigo 34.º do RJ-SCIE).” “7 – Alterações/Ampliações efectuadas dentro do mesmo projecto cujo licenciamento ou comunicação prévia já esteja em apreciação ou aprovado na Câmara Municipal, antes de 1 de Janeiro de 2009 exigem a aplicação do novo RJ-SCIE? Não, se o processo de licenciamento não estiver concluído. Sim, se o processo de licenciamento estiver concluído, sendo a alteração/ampliação uma nova operação urbanística.” |

