MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Portaria n.º 773/2009 de 21 de Julho
O regime jurídico da segurança contra incêndio em edifícios, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro, dispõe que a actividade de comercialização, instalação e manutenção de produtos e equipamentos de segurança é feita por entidades registadas na Autoridade Nacional da Protecção Civil, devendo o procedimento de registo +
1 — O registo no sítio da ANPC deve permitir a identificação permanentemente actualizada das entidades certificadas ao abrigo de um referencial de qualidade específico para a actividade, no âmbito do comércio, instalação e ou manutenção de produtos e equipamentos de SCIE, auditado periodicamente por uma entidade terceira e independente.
2 — Para efeitos do registo previsto no número anterior, as entidades certificadas devem ser detentoras de um dos seguintes certificados:
a) Certificado de sistema de gestão da qualidade pela NP EN IS0 9001, emitido por organismos certificadores acreditados pelo IPAC, no âmbito do comércio, instalação e ou manutenção de produtos e equipamentos de SCIE,
b) Certificado de serviço, emitido por organismos certificadores acreditados pelo IPAC, no âmbito do comércio, instalação e ou manutenção de produtos e equipamentos de SCIE, com base no referencial definido e divulgado pela ANPC no seu sítio.
3 — O âmbito da certificação deve discriminar os produtos e equipamentos de SCIE objecto de comercialização, instalação e ou manutenção, previstos no artigo 2.º da presente portaria.

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