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MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Portaria n.º 773/2009 de 21 de Julho
O regime jurídico da segurança contra incêndio em edifícios, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro, dispõe que a actividade de comercialização, instalação e manutenção de produtos e equipamentos de segurança é feita por entidades registadas na Autoridade Nacional da Protecção Civil, devendo o procedimento de registo
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1 — Quando se verifique a falta de técnico responsável, o registo da entidade é suspenso enquanto esta se mantiver.
2 — Quando se verifique a cessação de actividade, o registo da entidade é cancelado.
3 — A suspensão ou cancelamento de registo são notificadas pela ANPC às entidades registadas, objecto de tais medidas.
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