Regime excecional de reabilitação urbana já foi publicado
2014-04-08

Foi publicado hoje o Decreto-Lei nº 53/2014, que vem estabelecer um regime excecional e temporário a aplicar à reabilitação de edifícios com mais de 30 anos, com o objetivo de dinamizar o setor da reabilitação urbana, tornando-o menos oneroso.

No Decreto-Lei é possível ler-se que este “estabelece um regime excecional e temporário a aplicar à reabilitação de edifícios ou de frações, cuja construção tenha sido concluída há pelo menos 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana, sempre que estejam afetos ou se destinem a ser afetos total ou predominantemente ao uso habitacional”.

A 20 de fevereiro, aquando da aprovação do diploma, Jorge Moreira da Silva, ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, afirmou que o documento permitia “reduzir o custo da construção entre 20 a 40%”.

Na altura o ministro referiu ainda que o diploma ao estabelecer regras menos exigentes para a reabilitação urbana durante sete anos, iria permitir que particulares e promotores do setor financeiro pudessem olhar para o mercado da reabilitação urbana de outra forma.

De referir que para a elaboração do diploma, o Governo contou com a ajuda de uma comissão composta por personalidades de reconhecido mérito e entidades do setor, com a finalidade de elaborar um projeto que estabelecesse as “Exigências Técnicas Mínimas para a Reabilitação de Edifícios Antigos”.

O objetivo com a aprovação e agora publicação deste novo regime é o de dispensar as obras de reabilitação urbana da sujeição a determinadas normas técnicas aplicáveis à construção, uma vez que as mesmas, por terem sido orientadas para a construção nova e não para a reabilitação de edifícios existentes, podem constituir um entrave à dinamização do mercado da reabilitação urbana.



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