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Regime excecional de reabilitação urbana já foi publicado
2014-04-08
Foi publicado hoje o Decreto-Lei nº 53/2014,
que vem estabelecer um regime
excecional e temporário a aplicar à reabilitação de edifícios com mais de 30
anos, com o objetivo de dinamizar o setor da reabilitação urbana, tornando-o
menos oneroso.
No Decreto-Lei é possível ler-se que este “estabelece um regime
excecional e temporário a aplicar à reabilitação de edifícios ou de frações,
cuja construção tenha sido concluída há pelo menos 30 anos ou localizados em
áreas de reabilitação urbana, sempre que estejam afetos ou se destinem a ser
afetos total ou predominantemente ao uso habitacional”. A 20 de fevereiro, aquando da aprovação do diploma, Jorge Moreira da
Silva, ministro do Ambiente, Ordenamento do
Território e Energia, afirmou que o documento permitia “reduzir o custo da
construção entre 20 a 40%”. Na altura
o ministro referiu ainda que o diploma ao estabelecer regras menos exigentes
para a reabilitação urbana durante sete anos, iria permitir que particulares e
promotores do setor financeiro pudessem olhar para o mercado da reabilitação
urbana de outra forma. De
referir que para a elaboração do diploma, o Governo contou com a ajuda de uma
comissão composta por personalidades de reconhecido mérito e entidades do
setor, com a finalidade de elaborar um projeto que estabelecesse as “Exigências
Técnicas Mínimas para a Reabilitação de Edifícios Antigos”. O
objetivo com a aprovação e agora publicação deste novo regime é o de dispensar
as obras de reabilitação urbana da sujeição a determinadas normas técnicas
aplicáveis à construção, uma vez que as mesmas, por terem sido orientadas para
a construção nova e não para a reabilitação de edifícios existentes, podem
constituir um entrave à dinamização do mercado da reabilitação urbana. |

