Regime Jurídico da atividade da construção em Portugal vai ser alterado
2014-04-28

No passado dia 17 de abril, o Conselho de Ministros aprovou “uma proposta de lei que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construção, em conformidade com a transposição de uma diretiva da União Europeia relativa aos serviços no mercado interno”.

No comunicado presente no portal oficial do Governo, pode ainda ler-se que, “são introduzidas alterações no regime que regula o exercício da atividade da construção em território nacional, reduzindo-se custos de contexto através da simplificação dos procedimentos administrativos, e garantindo-se um acesso mais fácil ao exercício da atividade”.

É igualmente referido no comunicado que, “entre as alterações introduzidas salienta-se a separação do regime de acesso ao mercado de construção consoante se trate de obras públicas ou de obras particulares, na medida em que são também distintas as normas da União Europeia que disciplinam os dois sectores”.

Em novembro do ano passado, Reis Campos, presidente da Confederação Portuguesa da Construção e do Imobiliário (CPCI), já se tinha manifestado preocupado com as novas regras de atribuição de alvarás, que na sua opinião só irão facilitar a entrada em Portugal de empresas estrangeiras. 

Á data, o presidente da CPCI declarou que as exigências deveriam ser “equilibradas e assentes em princípios de reciprocidade”, visto que existem “pressupostos que devem ser acautelados”, em particular os referentes a práticas de concorrência desleal, algo que para Reis Campos, o setor da construção “não aguentaria”.  

Reis Campos afirmou igualmente que “facilitar é perigosíssimo”, uma vez que estão previstas obras portuárias, ferroviárias e aeroportuárias, que apesar de não serem em grande número, são “internacionais e de grande montante”.  

Para o presidente da CPCI, a forma como se facilitará o acesso de empresas estrageiras poderá “pôr em causa o que resta do setor”.



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