|
Regime Jurídico da atividade da construção em Portugal vai ser alterado
2014-04-28
No passado dia 17 de abril, o Conselho de
Ministros aprovou “uma proposta de lei que estabelece o regime jurídico
aplicável ao exercício da atividade da construção, em conformidade com a
transposição de uma diretiva da União Europeia relativa aos serviços no mercado
interno”.
No
comunicado presente no portal oficial do Governo, pode ainda ler-se que, “são introduzidas alterações no regime que regula o exercício
da atividade da construção em território nacional, reduzindo-se custos de
contexto através da simplificação dos procedimentos administrativos, e
garantindo-se um acesso mais fácil ao exercício da atividade”. É igualmente referido no comunicado
que, “entre as alterações introduzidas salienta-se a separação do regime de
acesso ao mercado de construção consoante se trate de obras públicas ou de
obras particulares, na medida em que são também distintas as normas da União
Europeia que disciplinam os dois sectores”. Em
novembro do ano passado, Reis Campos, presidente da Confederação Portuguesa da
Construção e do Imobiliário (CPCI), já se tinha manifestado preocupado com as
novas regras de atribuição de alvarás, que na sua opinião só irão facilitar a
entrada em Portugal de empresas estrangeiras. Á data, o presidente da CPCI declarou que as exigências deveriam ser
“equilibradas e assentes em princípios de reciprocidade”, visto que existem
“pressupostos que devem ser acautelados”, em particular os referentes a
práticas de concorrência desleal, algo que para Reis Campos, o setor da
construção “não aguentaria”. Reis Campos afirmou igualmente que “facilitar é perigosíssimo”, uma vez que estão previstas obras
portuárias, ferroviárias e aeroportuárias, que apesar de não serem em grande
número, são “internacionais e de grande montante”. Para o presidente da CPCI, a forma como se facilitará o acesso de empresas estrageiras poderá “pôr em causa o que resta do setor”. |

