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Plano de Emergência Externo do Complexo Químico de Estarreja já entrou em vigor
2014-05-05
No passado dia 29 de abril, foi
publicada em Diário da República, a aprovação do Plano de Emergência Externo do Complexo
Químico de Estarreja, com a recomendação que o mesmo seja revisto no prazo
máximo de dois anos, tendo entrado em vigor no dia útil seguinte à sua publicação.
O Plano de Emergência Externo do Complexo Químico de
Estarreja (PEEE) visa a organização da intervenção das entidades e recursos
disponíveis, com responsabilidade na área da segurança, em situações de
emergência que possam ocorrer ou ter influência na área do município, com
origem no Complexo Químico de Estarreja (CQE) e que extravasem para fora do seu
perímetro. O Diretor do PEEE é Diamantino Sabina, Presidente da
Câmara Municipal de Estarreja que destacou a importância do Plano “face à
realidade industrial do concelho”, uma vez que o plano anterior “já tinha sido
claramente ultrapassado por diplomas legais que foram saindo e havia a
necessidade de adaptação à realidade legislativa nacional”, sendo que uma das
exigências era a interligação com os demais planos municipais, como o Plano
Diretor Municipal. Revisto pela Câmara Municipal de
Estarreja, o PEEE foi elaborado de forma a responder às disposições legais presentes
no ponto número 3 do Art. 19º do Decreto-Lei nº 254/2007 de 12 de julho,
relativo à “Prevenção de Acidentes Graves”, tornando-se pertinente o facto do
CQE ter na sua constituição estabelecimentos de nível superior de perigosidade
abrangidos pela Diretiva “Seveso II”. Foi necessário rever o Plano, até esta
data em vigor desde 2006, de forma a proceder à sua atualização com base na
nova Lei de Bases da Proteção Civil e segundo a Diretiva constante da Resolução
nº 25/2008. O PEEE consiste numa ferramenta de
resposta a situações de acidente químico, nomeadamente os mais suscetíveis de
afetar o concelho, tais como, acidentes industriais graves e transporte de
matérias perigosas. O Plano permite igualmente identificar os riscos e
vulnerabilidades mais significativos presentes no território, inventariar os
meios e recursos disponíveis para fazer face a uma situação de emergência e
organizar a resposta, através da definição das estruturas de direção, comando e
controlo e das missões atribuídas a cada entidade. A nova versão do PEEE foi elaborada com base na
legislação em vigor e em cumprimento com a resolução nº 25/2008 da Comissão
Nacional da Proteção Civil (CNPC), bem como as orientações emanadas pela
Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC) presentes no Caderno Técnico
PROCIV 7 – Manual de apoio à elaboração de Planos de Emergência Externos
(Diretiva “Seveso II”). Considerando a legislação em vigor, mais concretamente a lei
nº 65/2007 de 12 de novembro, compete à Comissão Municipal de Proteção Civil
(CMPC) determinar a ativação do Plano, bem como a sua desativação. A CMPC é
presidida pelo Presidente da Câmara. O Plano é ativado sempre que, com base nas informações
disponíveis, se registe a iminência ou ocorrência de uma situação de acidente
com potencial consequência de danos elevados para as populações e, ou bens e, ou
ambiente e que justifiquem a adoção imediata de medidas excecionais com vista à
atenuação ou eliminação do risco, bem como restabelecer o mais rapidamente
possível as condições mínimas de normalidade. A desativação do plano é decidida
logo que se verifique que as condições mínimas de normalidade estão
restabelecidas. De forma a testar a eficiência dos procedimentos de
atuação em caso de ser necessária a ativação do PEEE, a autarquia pretende
realizar um simulacro de ordem operacional, que envolva missões no terreno para
avaliar as disponibilidades operacionais e capacidades de execução das
entidades envolvidas. Diamantino Sabino referiu que “a aprovação do Plano de
Emergência Externo obriga a que se leve a efeito um exercício no prazo de 6
meses. Pretendemos fazê-lo com escala significativa de forma a pôr em prática
os meios de emergência disponíveis nos mais variados cenários de acidente
químico”. O objetivo principal do exercício é ensaiar e testar os
meios de alerta e verificar a eficiência da coordenação entre o Serviço
Municipal de Proteção Civil (SMPC) e os meios de emergência dos estabelecimentos
abrangidos. |

