Publicada Portaria de segurança privada refente aos planos de segurança de espetáculos
2014-05-16

De acordo com a Portaria 102/2014, publicada no dia de ontem em Diário de República, os planos de segurança obrigatórios para os espetáculos em recintos autorizados passam a ter de incluir um número mínimo de efetivos de segurança, consoante o número de espetadores. 

A Portaria 102/2014, que “estabelece o sistema de segurança obrigatório aplicável aos espetáculos e divertimentos em recintos autorizados de forma a promover a realização dos mesmos em segurança”, diz respeito à lei de segurança privada, a Lei nº 34/2013, de 16 de maio de 2013 que entrou em vigor em junho do ano passado, e que “estabelece o regime do exercício da atividade de segurança privada e procede à primeira alteração à Lei n.º 49/2008, de 27 de agosto (Lei de Organização da Investigação Criminal) ”.

Segundo a Portaria 102/2014, os promotores de espetáculos de canto, dança e música passam a ser obrigados a ter um plano de prevenção e segurança que inclua um número mínimo de assistentes de segurança privada, calculado em função do número de espetadores. De referir que a Portaria aplica-se aos recintos autorizados que não têm lugares permanentes e reservados aos espetadores.

Em espetáculos com uma lotação total de 5.000 espetadores é exigida a presença de 12 efetivos de segurança privada. Já em espetáculos em que a lotação total se situe entre os 10.000 e os 15.000 espetadores, é obrigatória a presença de 30 efetivos de segurança privada. A partir de 15.000 espetadores, o promotor do espetáculo é obrigado a ter mais dois efetivos de segurança privada por cada 1.000 espetadores.

No que diz respeito ao plano de segurança, que os promotores têm de apresentar até 30 dias úteis antes da data do espetáculo, o mesmo deve "incluir parecer vinculativo" das forças de segurança, bombeiros, Proteção Civil e serviços de emergência médica.

Com a publicação da nova Portaria, o promotor do espetáculo encontra-se agora obrigado a instalar anéis de segurança, sistemas de controlo de acesso, que podem incluir revista de espetadores e a definir a lotação total do recinto.

Para ficar a conhecer ao pormenor a Portaria 102/2014, clique aqui. 



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