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Publicada Portaria de segurança privada refente aos planos de segurança de espetáculos
2014-05-16
De acordo com a Portaria 102/2014, publicada
no dia de ontem em Diário de República, os planos de
segurança obrigatórios para os espetáculos em recintos autorizados passam a
ter de incluir um número mínimo de efetivos de segurança, consoante o número de
espetadores.
A Portaria 102/2014, que “estabelece o sistema
de segurança obrigatório aplicável aos espetáculos e divertimentos em recintos
autorizados de forma a promover a realização dos mesmos em segurança”, diz
respeito à lei de segurança privada, a Lei nº 34/2013, de 16 de maio de
2013 que entrou em vigor em junho do ano passado, e que “estabelece o
regime do exercício da atividade de segurança privada e procede à primeira
alteração à Lei n.º 49/2008, de 27 de agosto (Lei de
Organização da Investigação Criminal) ”. Segundo a
Portaria 102/2014, os promotores
de espetáculos de canto, dança e música passam a ser obrigados a ter um plano
de prevenção e segurança que inclua um número mínimo de assistentes de
segurança privada, calculado em função do número de espetadores. De referir que
a Portaria aplica-se aos recintos autorizados que não têm lugares permanentes e
reservados aos espetadores. Em espetáculos com uma lotação total de 5.000 espetadores
é exigida a presença de 12 efetivos de segurança privada. Já em espetáculos em
que a lotação total se situe entre os 10.000 e os 15.000 espetadores, é
obrigatória a presença de 30 efetivos de segurança privada. A partir de 15.000
espetadores, o promotor do espetáculo é obrigado a ter mais dois efetivos de
segurança privada por cada 1.000 espetadores. No que diz respeito ao plano de segurança, que os
promotores têm de apresentar até 30 dias úteis antes da data do espetáculo, o
mesmo deve "incluir parecer vinculativo" das forças de segurança,
bombeiros, Proteção Civil e serviços de emergência médica. Com a publicação da nova Portaria, o promotor do
espetáculo encontra-se agora obrigado a instalar anéis de segurança, sistemas
de controlo de acesso, que podem incluir revista de espetadores e a definir a
lotação total do recinto. Para ficar a conhecer ao pormenor a Portaria 102/2014, clique aqui. |

