Empresas privadas de segurança deixam de poder utilizar armas de guerra em Angola
2014-05-26

De acordo com a nova Lei sobre as Empresas Privadas de Segurança, as empresas privadas de segurança de Angola vão deixar de poder utilizar armas de guerra nas atividades de vigilância, contrariamente ao que acontecia até agora, passando a poder utilizar somente armas para autodefesa. 

A medida consta da nova Lei sobre as Empresas Privadas de Segurança, aprovada na última quinta-feira pela Assembleia Nacional de Angola, que revoga a legislação de 1992, de forma a permitir um maior controlo dos operadores do setor e do pessoal afeto a esta atividade.

Aprovada com 154 votos favoráveis, nenhum contra e duas abstenções, por parte do Partido de Renovação Social, a atual Lei estabelece que o pessoal de segurança privada pode fazer uso apenas de armas para autodefesa, quando em serviço e mediante autorização do responsável da empresa. 

De referir que o armamento de guerra em posse destas empresas de segurança privadas foi várias vezes contestado pela Polícia Nacional, que sublinhou ao longo do tempo a necessidade de se proceder ao desarmamento das mesmas.

Em 2008, a Polícia Nacional estimava que cerca de 20 mil armas de guerra poderiam estar em posse das empresas privadas de segurança, devendo o processo de desarmamento da população ser extensivo a estas.

Para além destes números, a Polícia Nacional acredita que um grande número de armas de guerra pode estar em posse de marginais, e que foram supostamente obtidas junto de trabalhadores das empresas privadas de segurança.

O diploma aprovado na última quinta-feira estabelece que cabe ao comandante da Polícia Nacional, mediante análise casuística, limitar o número de armas a utilizar pelas empresas, bem como a formação e atualização profissional do pessoal das empresas privadas de segurança, sob a égide do Ministério do Interior.

A revisão da anterior lei teve como objetivo melhorar a articulação entre a necessidade que os cidadãos têm de criar ou utilizar os serviços de segurança privada e os superiores interesses que emergem do serviço público de segurança, exercida pelos órgãos do Estado.

Na nova lei estabelece-se que algumas instituições públicas e privadas, tais como bancos, sociedades financeiras, estabelecimentos de recreação e outros, adotem um sistema de segurança.

O diploma tem como inovação a permissão de utilização de equipamentos eletrónicos de vigilância para a proteção de pessoas e bens, desde que sejam salvaguardados os direitos e interesses constitucionais.



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