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Empresas privadas de segurança deixam de poder utilizar armas de guerra em Angola
2014-05-26
De acordo com a nova Lei sobre as Empresas Privadas de Segurança, as empresas privadas de segurança de Angola vão deixar de poder utilizar armas de guerra nas atividades de vigilância, contrariamente ao que acontecia até agora, passando a poder utilizar somente armas para autodefesa.
A medida consta da nova Lei sobre
as Empresas Privadas de Segurança, aprovada na última quinta-feira pela Assembleia
Nacional de Angola, que revoga a legislação de 1992, de forma a permitir um maior controlo dos operadores do setor e do
pessoal afeto a esta atividade. Aprovada
com 154 votos favoráveis, nenhum contra e duas abstenções, por parte do Partido
de Renovação Social, a atual Lei estabelece que o pessoal de
segurança privada pode fazer uso apenas de armas para autodefesa, quando em
serviço e mediante autorização do responsável da empresa. De
referir que o armamento de guerra em posse destas empresas de segurança
privadas foi várias vezes contestado pela Polícia Nacional, que sublinhou ao longo do tempo a necessidade de se proceder ao desarmamento das
mesmas. Em 2008, a Polícia Nacional estimava
que cerca de 20 mil armas de guerra poderiam estar em posse das empresas
privadas de segurança, devendo o processo de desarmamento da população ser
extensivo a estas. Para além destes números, a Polícia
Nacional acredita que um grande número de armas de guerra pode estar em posse de marginais, e que foram
supostamente obtidas junto de trabalhadores das empresas privadas de segurança. O diploma aprovado na última quinta-feira estabelece que cabe ao comandante da Polícia Nacional, mediante
análise casuística, limitar o número de armas a utilizar pelas empresas, bem
como a formação e atualização profissional do pessoal das empresas privadas de
segurança, sob a égide do Ministério do Interior. A revisão da anterior lei teve como
objetivo melhorar a articulação entre a necessidade que os cidadãos têm de
criar ou utilizar os serviços de segurança privada e os superiores interesses
que emergem do serviço público de segurança, exercida pelos órgãos do Estado. Na nova lei estabelece-se que
algumas instituições públicas e privadas, tais como bancos, sociedades
financeiras, estabelecimentos de recreação e outros, adotem um sistema de
segurança. O diploma tem como inovação a
permissão de utilização de equipamentos eletrónicos de vigilância para a
proteção de pessoas e bens, desde que sejam salvaguardados os direitos e
interesses constitucionais. |

