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Médicos de família passam a assegurar a vigilância e promoção da saúde no trabalho
2014-05-26
Segundo a Portaria 112/2014, publicada em Diário da
República na última sexta-feira, dia 23 de maio, os médicos de família nos
centros de saúde vão passar a assegurar a vigilância e promoção da saúde no
trabalho, de trabalhadores independentes ou de áreas laborais específicas.
A Portaria 112/2014 “regula a prestação de cuidados de saúde
primários do trabalho através dos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES)
visando assegurar a promoção e vigilância da saúde a grupos de trabalhadores
específicos”, independentes, de serviço doméstico, agrícolas sazonais,
aprendizes de artesãos, pescadores e funcionários de microempresas, “de acordo
com o previsto no artigo 76.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, e suas
alterações”. Assim, a partir de 22 de junho, passa a competir aos
Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) “prestar os cuidados de saúde primários
no âmbito da saúde do trabalho, visando significativos ganhos em saúde no local
de trabalho”. Desta forma, os trabalhadores passam
assim a ser seguidos pelo seu médico de família, do centro de saúde da sua área
de residência, não apenas no âmbito dos cuidados de saúde primários, mas também
dos cuidados de saúde do trabalho. De acordo com a Portaria, “o médico de
família acompanha o utente/trabalhador ao longo da vida, pelo que é o
profissional de saúde que está melhor habilitado para diagnosticar e tratar as
doenças dos trabalhadores e promover a sua saúde no seu contexto geral e laboral”.
Deste modo, é ao médico de família que está atribuída a competência de avaliar
a aptidão ou a inaptidão para o trabalho. Os “cuidados de saúde primários do trabalho” integram a
educação sobre os problemas fundamentais de saúde e trabalho e os princípios de
prevenção dos riscos profissionais, a promoção da saúde no contexto de
trabalho, a vigilância da saúde do trabalhador, incluindo o encaminhamento para
especialidades médicas necessárias e para exames complementares de diagnóstico,
a vigilância das condições de trabalho, a vacinação, a participação das doenças
profissionais e o registo de acidentes de trabalho. O diploma salvaguarda ainda que a
prestação destes cuidados pelos ACES “não prejudica a responsabilidade do
empregador de assegurar ao trabalhador as condições de segurança e de saúde em
todos os aspetos do seu trabalho”. O pagamento das taxas moderadoras
relativas a consultas e meios complementares de diagnóstico são da
responsabilidade do empregador ou do trabalhador independente. Para ficar a conhecer ao pormenor todas as alterações introduzidas
pela Portaria 112/2014, clique aqui. |

