Médicos de família passam a assegurar a vigilância e promoção da saúde no trabalho
2014-05-26

Segundo a Portaria 112/2014, publicada em Diário da República na última sexta-feira, dia 23 de maio, os médicos de família nos centros de saúde vão passar a assegurar a vigilância e promoção da saúde no trabalho, de trabalhadores independentes ou de áreas laborais específicas.

A Portaria 112/2014 “regula a prestação de cuidados de saúde primários do trabalho através dos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) visando assegurar a promoção e vigilância da saúde a grupos de trabalhadores específicos”, independentes, de serviço doméstico, agrícolas sazonais, aprendizes de artesãos, pescadores e funcionários de microempresas, “de acordo com o previsto no artigo 76.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, e suas alterações”.

Assim, a partir de 22 de junho, passa a competir aos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) “prestar os cuidados de saúde primários no âmbito da saúde do trabalho, visando significativos ganhos em saúde no local de trabalho”.

Desta forma, os trabalhadores passam assim a ser seguidos pelo seu médico de família, do centro de saúde da sua área de residência, não apenas no âmbito dos cuidados de saúde primários, mas também dos cuidados de saúde do trabalho.

De acordo com a Portaria, “o médico de família acompanha o utente/trabalhador ao longo da vida, pelo que é o profissional de saúde que está melhor habilitado para diagnosticar e tratar as doenças dos trabalhadores e promover a sua saúde no seu contexto geral e laboral”. Deste modo, é ao médico de família que está atribuída a competência de avaliar a aptidão ou a inaptidão para o trabalho.

Os “cuidados de saúde primários do trabalho” integram a educação sobre os problemas fundamentais de saúde e trabalho e os princípios de prevenção dos riscos profissionais, a promoção da saúde no contexto de trabalho, a vigilância da saúde do trabalhador, incluindo o encaminhamento para especialidades médicas necessárias e para exames complementares de diagnóstico, a vigilância das condições de trabalho, a vacinação, a participação das doenças profissionais e o registo de acidentes de trabalho.

O diploma salvaguarda ainda que a prestação destes cuidados pelos ACES “não prejudica a responsabilidade do empregador de assegurar ao trabalhador as condições de segurança e de saúde em todos os aspetos do seu trabalho”.

O pagamento das taxas moderadoras relativas a consultas e meios complementares de diagnóstico são da responsabilidade do empregador ou do trabalhador independente.

Para ficar a conhecer ao pormenor todas as alterações introduzidas pela Portaria 112/2014, clique aqui.



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