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Registo prévio de entidades de segurança na PSP já se encontra disponível
2014-05-26
A Direção Nacional da PSP disponibilizou hoje a
possibilidade das entidades que procedam ao estudo e conceção, instalação,
manutenção ou assistência técnica de material e equipamento de segurança ou de
centrais de alarme poderem efetuar o registo prévio estabelecido pela lei
da Segurança Privada.
Segundo informa a Direção Nacional da PSP, através do seu
Departamento de Segurança Privada, “o ato de registo prévio dá origem a um
certificado emitido pela Direção Nacional da PSP”, sendo que o mesmo é “válido
pelo prazo de cinco anos, a contar da data da sua emissão, podendo ser renovado
por igual período”. Após a finalização deste processo, “a entidade registada integrará
a listagem publicada na página oficial da PSP”. Segundo Portaria nº 272/2013, devem registar-se previamente
na Direção Nacional da PSP “as entidades que procedam ao estudo e conceção,
instalação, manutenção ou assistência técnica de quaisquer dispositivos
elétricos, eletrónicos e de segurança eletrónica de pessoas e bens que se
destinem a detetar e sinalizar a presença, entrada ou tentativa de entrada de
um intruso em edifícios ou instalações protegidas, a prevenir a entrada de
armas, substâncias e artigos de uso e porte proibidos ou suscetíveis de
provocar atos de violência no interior de edifícios ou locais de acesso vedado
ou condicionado ao público, a controlar o acesso de pessoas não autorizadas em
edifícios ou instalações protegidas, a capturar, registar e visualizar imagens
de espaço protegido e por fim a receber, enviar ou tratar sinais de alarme
(centrais de alarme), incluindo de alarmes pessoais ou portáteis”. De referir que todas entidades que executem as atividades
acima mencionadas, têm até ao dia 19 de setembro de 2014, inclusive, para
efetuarem o seu registo na Direção Nacional da PSP. Todas as entidades que desejem efetuar o registo prévio na
Direção Nacional da PSP devem requerer o respetivo registo por via eletrónica,
através do SIGESP online, devendo para o efeito solicitar previamente a
autenticação da entidade. O registo também poderá ser efetuado através do envio
dos requerimentos disponibilizados no site da PSP. Nos termos da Alínea a) do artigo 12º da Portaria nº
292/2013, de 26 de setembro, “a taxa de serviço aplicável por cada ato de
registo prévio é de 50€”. |

