Legislação europeia que regulamenta a emissão de gases fluorados foi alterada
2014-05-29

No dia 20 de maio, a Comissão Europeia publicou o novo Regulamento (UE) nº 517/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril, que revoga o Regulamento (CE) 842/2006, que vem estabelecer novas medidas acerca do controlo para a emissão de gases fluorados com efeito de estufa.

O objetivo da Comissão Europeia com a publicação do Regulamento (EU) nº 517/2014 passa por fazer com que os países desenvolvidos reduzam as suas emissões de gases fluorados com efeito de estufa entre 80% e 95% até 2050, face aos níveis de 1990. Esta redução justifica-se pelo facto das estimativas indicarem que em 2005 foram emitidos cerca de 90 milhões de Toneladas de equivalente de CO2 de gases fluorados com efeito de estufa, o que significa que, a manterem-se as disposições do Regulamento (CE) nº 842/2006, as emissões de gases fluorados com efeito de estufa em 2030 poderiam atingir os 104 milhões de Toneladas de equivalente de CO2.

Assim, com a finalidade de reduzir os níveis de emissão de gases fluorados com efeito de estufa para os níveis identificados, este novo Regulamento estabelece uma série de novas medidas a aplicar em áreas setoriais distintas, com vista à redução gradual das substâncias que são colocadas no mercado. Das novas medidas a implementar destacam-se o alargamento da regulamentação europeia a equipamentos anteriormente não abrangidos, a proibição da utilização de gases fluorados com efeito de estufa quando existam tecnologias alternativas com um menor impacto climatérico, a atribuição de quotas individuais aos produtores e importadores de HFC’s e a redução da massa de gases fluorados com efeitos de estufa a partir da qual é necessário garantir que os equipamentos são sujeitos a verificações para deteção de fugas. 

No âmbito da segurança contra incêndio, esta regulamentação é aplicável aos extintores de incêndio que contenham HFC-236fa e aos sistemas fixos de extinção por gases que tenham como agentes extintores o HFC-23, o HFC-125 ou o HFC-227ea. Assim, das medidas implementadas, no âmbito da segurança contra incêndio destaca-se o facto da colocação de HFC-125 no mercado passar a ser proibida a partir de 11 de junho de 2015 e da colocação no mercado de produtos e equipamentos que contenham HFC-23 passar a ser proibida partir de 1 de janeiro de 2016. No âmbito desta regulamentação por colocação no mercado entende-se o primeiro fornecimento ou disponibilização a terceiros, na União, mediante pagamento ou a título gratuito, ou a utilização pelo produtor.

Não obstante o Regulamento (CE) 842/2006 ser revogado com a publicação do novo Regulamento (EU) 517/2014, os restantes regulamentos europeus relativos ao controlo da emissão de gases fluorados com feito de estufa continuam em vigor. Isto significa que as empresas e os técnicos, para poderem efetuar tarefas de instalação, assistência técnica, verificação para deteção de fugas, manutenção, reparação ou desativação de equipamentos e sistemas de segurança contra incêndio que contenham gases fluorados com efeito de estufa e recuperação de gases fluorados com efeito de estufa, continuam a ter de ser certificados em conformidade com o Regulamento (CE) nº 304/2008, de 2 de abril.

Recorda-se que em Portugal, a concessão da certificação aos técnicos e empresas responsáveis pela intervenção de extintores e sistemas fixos de proteção contra incêndio que contenham gases fluorados com efeito de estufa é da responsabilidade da Associação Portuguesa de Segurança (APSEI), entidade designada em junho de 2012, através do Despacho nº 7742/2012, como Organismo de Avaliação e Certificação para a certificação de técnicos e empresas no âmbito das atividades relativas ao setor dos sistemas fixos de proteção contra incêndios e extintores.

O Regulamento (EU) 517/2014 entra em vigor a 9 de junho. No entanto, as suas disposições apenas são aplicáveis a partir de 1 de janeiro de 2015.

Poderá consultar o novo Regulamento no Segurança Online aqui.



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