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Secretaria-Geral do MAI responsável pela cobrança de coimas sobre incêndios florestais
2014-06-06
João Almeida, secretário
de Estado da Administração Interna, declarou na última quarta-feira à agência
Lusa, que a Secretaria-Geral do Ministério
da Administração Interna (MAI) passou a ser responsável pela instrução dos autos de
contraordenação em matéria de incêndio florestal.
De recordar que até
há duas semanas, data de entrada em vigor do novo decreto-lei que atribui novas
competências à Secretaria-Geral do MAI, os municípios eram os responsáveis pela aplicação e
cobrança das coimas sobre a falta de limpeza das matas ou das zonas juntos às
habitações, mas
essa competência é agora assegurada pela Secretaria-Geral do MAI. Numa audição na comissão parlamentar de Agricultura
e Mar, na quarta-feira, onde apresentou o Dispositivo Especial de Combate a
Incêndios Florestais (DECIF) para 2014, o secretário de Estado
declarou à Lusa que “quando na
aplicação de coima o levantamento dos autos passará a ser a Secretaria-Geral do MAI que aplicará essas
coimas”. João Almeida
aproveitou ainda a presença na comissão parlamentar para adiantar que o trabalho de levantamento do auto
e instrução do processo continua a ser feito pelas mesmas entidades, neste
caso a Guarda
Nacional Republicana
(GNR) e o Instituto da Conversação da
Natureza e das Florestas (ICNF),
sendo que a
alteração só se verifica na aplicação das coimas. Para o secretário de Estado, esta alteração “é uma forma de responder a algo que
estava identificado que era o número de autos levantados e as instruções de
processos que existiam resultavam num número de coimas muito reduzido”. Para João Almeida, “havia um
trabalho que era feito no terreno e depois não tinha consequência na aplicação
da lei”, o que levou o Governo a optar por uma fórmula que agilizasse
o processo, daí a transferência
dessa competência para a Secretaria-Geral do MAI, que no entender do Executivo “tem
capacidade para um procedimento que até aqui foi verificado como impossível nas
câmaras municipais”. |

