Secretaria-Geral do MAI responsável pela cobrança de coimas sobre incêndios florestais
2014-06-06

João Almeida, secretário de Estado da Administração Interna, declarou na última quarta-feira à agência Lusa, que a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (MAI) passou a ser responsável pela instrução dos autos de contraordenação em matéria de incêndio florestal. 

De recordar que até há duas semanas, data de entrada em vigor do novo decreto-lei que atribui novas competências à Secretaria-Geral do MAI, os municípios eram os responsáveis pela aplicação e cobrança das coimas sobre a falta de limpeza das matas ou das zonas juntos às habitações, mas essa competência é agora assegurada pela Secretaria-Geral do MAI. 

Numa audição na comissão parlamentar de Agricultura e Mar, na quarta-feira, onde apresentou o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Florestais (DECIF) para 2014, o secretário de Estado declarou à Lusa que “quando na aplicação de coima o levantamento dos autos passará a ser a Secretaria-Geral do MAI que aplicará essas coimas”. 

João Almeida aproveitou ainda a presença na comissão parlamentar para adiantar que o trabalho de levantamento do auto e instrução do processo continua a ser feito pelas mesmas entidades, neste caso a Guarda Nacional Republicana (GNR) e o Instituto da Conversação da Natureza e das Florestas (ICNF), sendo que a alteração só se verifica na aplicação das coimas. 

Para o secretário de Estado, esta alteração “é uma forma de responder a algo que estava identificado que era o número de autos levantados e as instruções de processos que existiam resultavam num número de coimas muito reduzido”. 

Para João Almeida, “havia um trabalho que era feito no terreno e depois não tinha consequência na aplicação da lei”, o que levou o Governo a optar por uma fórmula que agilizasse o processo, daí a transferência dessa competência para a Secretaria-Geral do MAI, que no entender do Executivo “tem capacidade para um procedimento que até aqui foi verificado como impossível nas câmaras municipais”.



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