|
Ordem dos Médicos defende que médicos de família não devem realizar medicina do trabalho
2014-06-23
A Ordem dos Médicos vai dar instruções aos médicos de medicina geral
e familiar para se recusarem a realizar consultas de medicina do trabalho,
conforme está determinado na Portaria 112/2014, publicada em Diário da
República no dia 23 de maio e que entrou em vigor no dia de ontem.
A Portaria 112/2014 “regula a prestação de cuidados de saúde primários do trabalho
através dos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) visando assegurar a
promoção e vigilância da saúde a grupos de trabalhadores específicos”,
independentes, de serviço doméstico, agrícolas sazonais, aprendizes de
artesãos, pescadores e funcionários de microempresas, “de acordo com o previsto
no artigo 76.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, e suas alterações”. Em declarações à agência Lusa, José Manuel
Silva, bastonário da Ordem dos Médicos, afirmou que “a portaria não é cumprível e não vai ser aplicada. É mais uma das
várias iniciativas legislativas do Ministério da Saúde que não vão ser
aplicadas”, adiantando ainda que “a Ordem dos Médicos vai dar indicações no
sentido de não cumprirem e não se sentirem coagidos a fazê-lo”. Na base da decisão por parte da
Ordem dos Médicos está o facto de esta não ser uma das competências dos
médicos de medicina geral e familiar, considerando que ao cumprir a Portaria,
os profissionais estão a "extravasar o limite das suas competências",
violando o código deontológico, nos pontos 1 e 2 do artigo 36. "A medicina do trabalho é uma carreira específica que não
pode, por portaria, passar a ser desempenhada por um profissional de outra
carreira. Seria o mesmo que decidir por portaria que um médico de medicina
interna passava a operar doentes”. Para o bastonário, esta é mais
uma decisão que vem demonstrar que "o Ministério da Saúde está
completamente desnorteado”, argumentando inclusivamente que os médicos de
família não têm tempo para as novas competências que lhe são atribuídas pela
Portaria, uma vez que os médicos de medicina geral e familiar "estão
cheios de utentes e com problemas gravíssimos no sistema informático". Apesar de tudo, José Manuel
Silva vincou nas declarações prestadas à Lusa, que a Ordem é favorável e apoia
a existência de medicina do trabalho nos centros de saúde para trabalhadores
liberais e de microempresas, mas que seja desempenhada especificamente por
esses profissionais, uma vez que segundo o bastonário, “os ACES (Agrupamentos
de Centros de Saúde) devem criar carreiras de medicina do trabalho nos cuidados
de saúde primários". Já
o Ministério da Saúde tem uma versão diferente, ao declarar numa nota enviada à
agência Lusa, que a portaria em causa dirige-se a "um universo limitado de
utentes que já não frequentam serviços de Medicina do Trabalho e apenas são
seguidos em Cuidados Primários". O Ministério da Saúde esclarece que a Portaria
112/2014 mais não é que a "regulamentação" de um artigo de uma lei de
10 setembro de 2009 e que "os médicos de família apenas continuarão a
fazer o que já fazem, seguindo os utentes da sua lista que não têm médico de
trabalho, nem condições para o terem". Assim, “não se altera o quadro funcional de
nenhuma das especialidades reconhecidas pela Ordem dos Médicos", declarando
igualmente que a portaria se dirige a "um universo limitado de utentes que
já não frequentam serviços de Medicina do Trabalho e apenas são seguidos em
Cuidados Primários". O Ministério da Saúde alega igualmente que a
portaria dos Cuidados Primários de Saúde foi elaborada de acordo com o parecer
e acompanhamento da Direcção-Geral de Saúde, pelo que "estranha" as
acusações de "desnorte" proferidas por José Manuel Silva acerca da Portaria 112/2014. Para além do parecer e acompanhamento por parte
da Direção-Geral de Saúde, o ministério realça que a Portaria 112/2014 segue
recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e da Organização
Internacional do Trabalho (OIT), garantindo, agora também, que os médicos de
cuidados primários, sem ultrapassarem as suas competências, possam emitir
documentos que atestem o estado de saúde de trabalhadores. O
Segurança Online disponibiliza-lhe a Portaria 112/2014 que pode ser consultada
aqui. |

