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Governo aumenta valor do seguro contra acidentes pessoais dos bombeiros
2014-06-24
Na quinta-feira foi publicada a Portaria 123/2014, que “fixa as condições mínimas do seguro de acidentes pessoais dos bombeiros profissionais e voluntários, incluindo os limites de capital seguro e riscos cobertos”, assegurando um aumento do valor do seguro contra acidentes pessoais dos bombeiros.
A Portaria 123/2014 contempla elementos do quadro de comando
e ativo, elementos dos órgãos executivos das associações humanitárias de
bombeiros e da Liga dos Bombeiros Portugueses, infantes e cadetes. O novo diploma prevê agora uma indemnização igual a 250
vezes o salário mínimo nacional em caso de morte ou invalidez permanente e o
pagamento até 0,15 vezes do salário mínimo nacional, por dia, por incapacidade
temporária parcial ou total. Já as despesas de tratamento e medicamentos terão uma indemnização
até ao montante equivalente a 100 vezes o salário mínimo. De referir que este seguro abrange os acidentes pessoais dos
bombeiros não cobertos por seguros de acidentes de trabalho ou pelo regime dos
acidentes em serviço dos trabalhadores que exercem funções públicas. Ainda segundo
a nova Portaria, são os municípios quem suportam os encargos do seguro. Para consultar a Portaria 123/2014 e ficar a par de todas as
alterações introduzidas, basta clicar aqui. |

