Publicada nova Portaria acerca dos cursos para os profissionais de segurança privada
2014-07-18

Foi publicada no dia de hoje a Portaria n.º 148/2014, que estabelece “o conteúdo e a duração dos cursos do pessoal de segurança privada”, incluindo do diretor de segurança, bem como as “qualificações profissionais do corpo docente”.

A Portaria n.º 148/2014 vem igualmente regular a “emissão de certificados de aptidão e qualificação profissional do pessoal de segurança privada e a aprovação, certificação e homologação dos respetivos cursos de formação profissional”. 

A publicação desta nova Portaria surge no seguimento do modelo de formação aprovado no ano de 2001 para o pessoal de segurança privada se encontrar “desajustado do contexto atual do regime de exercício da atividade de segurança privada”. 

De acordo com a Portaria agora publicada, desde 2001 até 2014, “verificaram -se importantes alterações no regime de exercício da atividade de segurança privada, nomeadamente, ao nível de novas categorias de pessoal e de novos serviços integrados no conceito de segurança privada”. 

Refira-se ainda que na Portaria n.º 148/2014, os artigos 25.º e 26.º estabelecem as equivalências para os cursos de diretor de segurança obtidos ou iniciados antes da entrada em vigor da portaria, bem como os procedimentos necessários à equiparação da formação do pessoal de vigilância, que deve ser requerida "no prazo de 30 dias após a entrada em vigor da presente portaria". 

A Portaria n.º 148/2014 entra em vigor no dia 16 de outubro de 2014 e encontra-se disponível para consulta aqui. 



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