Ordem dos Engenheiros alerta que Proposta de Lei nº 227/XII pode violar normas europeias
2015-03-11

De acordo com Carlos Matias Ramos, bastonário da Ordem dos Engenheiros (OE), alertou para a possibilidade de a Proposta de Lei n.º 227/XII incorrer numa violação das diretivas europeias.

Em comunicado de imprensa, citado pelo jornal Construir, Carlos Matias Ramos explica que a Proposta de Lei nº 227/XII, cuja aprovação final está iminente, e que regula a “qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis por obras públicas ou particulares”, levará à ocorrência de inconformidades “no caso de não ser consagrado explicitamente, no articulado da Lei, o disposto na Diretiva n.º 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, atualmente em vigor, que manteve as prerrogativas dos engenheiros civis tal como constavam (desde 1986) da Diretiva Arquitetura”.

Ainda de acordo com o comunicado, a Proposta de Lei entrará “em conflito com o Direito Comunitário, designadamente com a Diretiva 86/17/CEE do Conselho”, se não for prevista a possibilidade do exercício de atos de arquitetura por parte de engenheiros civis “que preencham os requisitos estabelecidos no seu articulado”.

Segundo Carlos Matias Ramos, tal resultará no impedimento, por parte dos engenheiros civis portugueses, da prática de atos de arquitetura no seu país, mas possibilita-os de a exercerem noutros Estados-Membros. Ao mesmo tempo, os engenheiros civis provenientes de outros países europeus terão a possibilidade de atos de arquitetura em Portugal.

O bastonário da OE declarou ainda que “o exercício da arquitetura por parte de engenheiros civis só foi iniciado pelo facto de não existirem, à época, arquitetos em número suficiente para suprir as necessidades do país”, afirma o bastonário da OE, sublinhando que “muitos destes engenheiros desenvolveram, assim, toda a sua carreira profissional na arquitetura, sem nunca terem exercido a atividade de engenharia civil”.

Desta forma, Carlos Matias Ramos destaca que esta Proposta de Lei, “a insistir numa formulação que nega o acesso de engenheiros civis à prática, no seu país, da sua atividade (…) não só desrespeita o espírito e a letra daquelas Diretivas Europeias, como se torna num instrumento gerador de profunda injustiça profissional e social, com consequências relevantes ao nível do aumento do desemprego e ao previsível encerramento de empresas”.



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