|
Ordem dos Engenheiros alerta que Proposta de Lei nº 227/XII pode violar normas europeias
2015-03-11
De acordo com Carlos Matias Ramos, bastonário
da Ordem dos Engenheiros (OE), alertou para a possibilidade de a Proposta de Lei n.º 227/XII incorrer
numa violação das diretivas europeias.
Em comunicado de imprensa, citado pelo jornal Construir, Carlos
Matias Ramos explica que a Proposta de Lei nº 227/XII, cuja aprovação final está
iminente, e que regula a “qualificação profissional exigível aos técnicos
responsáveis por obras públicas ou particulares”, levará à ocorrência de
inconformidades “no caso de não ser consagrado explicitamente, no articulado da
Lei, o disposto na Diretiva n.º 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do
Conselho, atualmente em vigor, que manteve as prerrogativas dos engenheiros
civis tal como constavam (desde 1986) da Diretiva Arquitetura”. Ainda de acordo com o comunicado, a Proposta de Lei
entrará “em conflito com o Direito Comunitário, designadamente com a Diretiva
86/17/CEE do Conselho”, se não for prevista a possibilidade do exercício de
atos de arquitetura por parte de engenheiros civis “que preencham os requisitos
estabelecidos no seu articulado”. Segundo Carlos Matias Ramos, tal resultará no
impedimento, por parte dos engenheiros civis portugueses, da prática de atos de
arquitetura no seu país, mas possibilita-os de a exercerem noutros
Estados-Membros. Ao mesmo tempo, os engenheiros civis provenientes de outros
países europeus terão a possibilidade de atos de arquitetura em Portugal. O bastonário da OE declarou ainda que “o exercício da
arquitetura por parte de engenheiros civis só foi iniciado pelo facto de não
existirem, à época, arquitetos em número suficiente para suprir as necessidades
do país”, afirma o bastonário da OE, sublinhando que “muitos destes engenheiros
desenvolveram, assim, toda a sua carreira profissional na arquitetura, sem
nunca terem exercido a atividade de engenharia civil”. Desta forma, Carlos Matias Ramos destaca que
esta Proposta de Lei, “a insistir numa formulação que nega o acesso de
engenheiros civis à prática, no seu país, da sua atividade (…) não só
desrespeita o espírito e a letra daquelas Diretivas Europeias, como se torna
num instrumento gerador de profunda injustiça profissional e social, com
consequências relevantes ao nível do aumento do desemprego e ao previsível
encerramento de empresas”. |

