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Publicada primeira alteração ao Sistema da Indústria Responsável
2015-05-14
Na passada segunda-feira, dia 11 de maio, foi publicado o Decreto-Lei
n.º 73/2015, que procedeu à primeira alteração do Sistema da Indústria
Responsável (SIR), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 de
agosto.
De acordo com a Autoridade para as Condições do Trabalho
(ACT), o SIR tem entre os seus objetivos a prevenção dos riscos e
inconvenientes resultantes da exploração dos estabelecimentos industriais, com
vista a salvaguardar a saúde pública e respetivos trabalhadores, bem como a
segurança de pessoas e bens e ainda a qualidade do ambiente e do território. Para além disso, e de acordo com o Decreto-Lei n.º 73/2015, o
SIR foi igualmente aprovado com o objetivo de “criar um novo quadro jurídico
para o setor da indústria, capaz de atrair novos investimentos bem como gerar
novos projetos para as empresas já estabelecidas, diminuindo o espaço temporal
que medeia entre a oportunidade de mercado e a disponibilização efetiva do
produto industrial”. Com a aprovação do Decreto-Lei n.º 73/2015 são reduzidas e
eliminadas formalidades, de forma a simplificar “a instalação e exploração dos
estabelecimentos industriais e alargando o âmbito de aplicação do regime de
mera comunicação prévia já em vigor a um número significativo de
estabelecimentos”. Segundo o novo Decreto-Lei, “os estabelecimentos industriais
passam a ver a sua atividade titulada por um título digital, o qual tem como
função atestar que se encontram emitidas todas as licenças, autorizações,
pareceres ou quaisquer outros atos permissivos ou não permissivos, ou efetuadas
todas as comunicações necessárias à instalação e ou exploração do
estabelecimento industrial, no quadro dos regimes jurídicos abrangidos pelo SIR”. Também os procedimentos inerentes ao exercício da atividade
industrial foram alterados com o novo Decreto-Lei, uma vez que a partir de
agora passam a estar agregados em duas categorias, “consoante se trate de
estabelecimentos que, face aos regimes substantivos que lhes são aplicáveis,
careçam, ou não, de vistoria prévia, harmonizando -se assim procedimentos
relativamente a estabelecimentos que, em substância, se achavam já sujeitos ao
mesmo tipo de formalidades procedimentais”. Por último, no contexto da aprovação do Regime do
Licenciamento Único do Ambiente (LUA), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 75/2015,
de 11 de maio, o Decreto-Lei n.º 73/2015 vem proceder “aos ajustamentos tidos
como necessários à integração do LUA no âmbito dos procedimentos de instalação
e ou exploração de estabelecimentos industriais previstos no SIR”. Para consultar o Decreto-Lei n.º 73/2015, clique aqui. |

