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Investimentos na reabilitação urbana poderão ascender aos 3000 milhões de euros
2015-07-30
Na passada 5ª feira, o Conselho de Ministros (CM) aprovou os instrumentos financeiros para a reabilitação urbana e eficiência energética. Estes representariam, à partida, um investimento de 600 milhões de euros, mas em conjunto com os empréstimos solicitados ao Banco Europeu de Investimento e outras verbas privadas, poderão ascender aos 3000 milhões de euros. Os instrumentos financeiros que foram agora aprovados no âmbito do programa Portugal 2020 irão disponibilizar um montante de 247 milhões de euros para a reabilitação urbana e 366 milhões de euros para a o setor da eficiência energética. Em comunicado ao Público, Manuel Reis Campos, presidente da Associação dos Industriais da Construção Cível e Obras Públicas (AICCOPN) ressalvou a importância dos programas aprovados, não só pelo volume de investimento em causa, mas também pela quantidade de projetos ao abrigo dos mesmos. “Este é o programa que vai permitir dinamizar de forma definitiva a reabilitação urbana”, sublinha Reis Campos, confessando que espera que “as componentes que vierem a ser definidas para a sua operacionalização não sejam muito apertadas”. “Não queria que os apoios a projetos de iniciativa privada fossem direcionados apenas para as rendas condicionadas [como acontece com o programa Reabilitar para Arrendar], excluindo a reabilitação para habitação própria e para arrendamento”, reforça o presidente da AICCOPN. No que respeita o financiamento para a eficiência energética, este poderá ser utilizado para projetos de energias renováveis para autoconsumo na administração central e local, assim como em habitações particulares, particularmente em intervenções que visem reduzir o consumo em pelo menos 15% e aumentar pelo menos dois níveis no certificado de desempenho energético. No caso da área da reabilitação urbana, os apoios têm por destinatários a administração pública, empresas e habitação particular. Neste último caso, pretende-se promover a "reabilitação integral dos edifícios com idade igual ou superior a 30 anos, ou, no caso de idade inferior, que demonstrem um nível de conservação igual ou inferior a dois". Consta também na nota governamental que "o instrumento financeiro se destina ao espaço público, desde que surja associado a ações de reabilitação do conjunto edificado, e aos espaços e unidades industriais abandonadas com vista à sua reconversão". O Compromisso para o Crescimento Verde propõe duas grandes metas – em 2030 a reabilitação urbana deverá representar 23% do volume de negócios do sector da construção e o consumo energético na habitação de particulares e da administração pública deverá ser menor em 30%. Foi também aprovado em Conselho de Ministros, o quadro de funcionamento dos instrumentos financeiros. Este define a quem competirá o exercício das funções de gestão do Instrumento. De acordo com o comunicado, o quadro de funcionamento “garantirá o acompanhamento técnico, nas fases de constituição e de implementação do IFFRU 2020, mantendo-se uma estreita articulação com as autoridades de gestão dos programas operacionais, demais entidades financiadoras e promotores das operações de reabilitação urbana”. |

