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Alteração do regime jurídico da segurança contra incêndio em edifícios
2015-09-18
Foi ontem aprovada em Conselho de Ministros a alteração do regime jurídico da segurança contra incêndio em edifícios. Estas alterações surgem sete anos após a aprovação desta legislação, resultando da apreciação da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC) e da comissão de acompanhamento prevista na lei. De acordo com o comunicado lançado no portal do Governo, a alteração pretende racionalizar os ”custos de contexto através da clarificação e da atualização de critérios, harmonizando-se requisitos técnicos, ajustando-se a periodicidade das inspeções e regulando o regime relativo a recintos itinerantes e provisórios.” |

