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APSEI apresenta propostas de alteração para a videovigilância
2011-12-16
Aproveitando a iniciativa do Governo de alteração da lei da videovigilância, a APSEI – Associação Portuguesa de Segurança Electrónica e de Protecção Incêndio fez chegar ao Secretário de Estado Secretário da Administração Interna, Filipe Lobo d'Avila, duas propostas com a finalidade de esclarecer as regras para a actividade de videovigilância. A primeira proposta da associação representante as empresas de segurança electrónica em Portugal recomenda a alteração das disposições do Decreto-Lei nº 35/2004, que regula o exercício da actividade de segurança privada, no sentido de definir claramente que as imagens gravadas devem ser obrigatoriamente destruídas 30 dias após a sua captação. Desta forma, este prazo de 30 dias constitui o período máximo durante o qual as imagens podem ser mantidas, já que a actual redacção da lei pode ser interpretada como o prazo durante o qual as imagens gravadas devem ser obrigatoriamente conservadas. A outra recomendação enviada ao Secretário de Estado pretende que seja definido na nova lei da videovigilância a forma de contabilização dos 30 dias de conservação das imagens gravadas, tendo em consideração as especificidades dos vários tipos de sistemas existentes no mercado – designadamente os sistemas de videovigilância que não operam em modo de gravação contínuo. Na opinião de Maria João Conde, secretária-geral da APSEI, a aprovação destas recomendações "será benéfica tanto para as entidades fiscalizadoras como para as empresas de segurança". |

