Revisão à Lei da Segurança Privada será publicada em breve
2012-08-24

A Segurança Privada em Portugal vai ser sofrer alterações. O enquadramento legal desta atividade está em processo de revisão pelo Ministério da Administração Interna (MAI) em colaboração com várias entidades do setor. As novas regras desta atividade deverão ser conhecidas em setembro. 

Este novo regime destaca a obrigatoriedade na adoção de sistemas e medidas de segurança específicos, por parte das entidades gestoras de conjuntos comerciais, com uma área bruta mínima de 20.000m² e de superfícies comerciais que disponham de uma área de venda acumulada mínima de 30.000m², de estabelecimentos de câmbios, ourivesarias, galerias de arte, farmácias e postos de abastecimento de combustível. 

A futura legislação contempla outra novidade que passa pela prescrição da conformidade dos sistemas de segurança eletrónica (intrusão, controlo de acessos, videovigilância, centrais de receção de alarme), de acordo com as normas europeias aplicáveis. A par de outras entidades do setor da segurança, a APSEI – Associação Portuguesa de Segurança, anunciou que tem colaborado com o MAI, propondo alterações à revisão do Decreto-Lei n.º 35/2004 e portarias complementares. 

Das propostas da APSEI destacam-se a criação de um registo das entidades que procedam ao projeto, instalação, manutenção ou reparação de material e equipamento de segurança ou de centrais de alarme, registo que será gerido pela Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública; e a adoção dos requisitos técnicos gerais para os sistemas de videovigilância propostos pela associação.



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